A Lei do inquilinato estabelece que o Locador pode exigir uma garantia da locação. Isto porque o Locador tem o direito de obter um tipo de segurança para o cumprimento do contrato por parte do Locatário. Entretanto, o Locador não poderá exigir mais que uma garantia. Na hipótese de constar no mesmo contrato de locação mais de uma garantia, dentro da melhor interpretação da Lei, prevalecerá a primeira que constar na ordem sequencial dentro do contrato, as demais serão consideradas como não existentes.
Para realizar uma locação através da BOANA IMOBILIARIA você pode utilizar as seguintes modalidades de garantia: fiança ou caução. Entre em contato para saber mais sobre cada modalidade de garantia.
Obs.: A modalidade caução somente é liberada com a aprovação cadastral e para locatários que residam em outro estado.
O tempo de locação de um contrato é de 36 meses com possibilidade de rescisão para ambas as partes a cada 12 meses, desde que notifiquem com 30 (trinta) dias de antecedência. Contratos com períodos diferentes depende de acordo entre as partes.
O cliente poderá emitir o boleto bancário no site da BOANA IMOBILIARIA na Área do Cliente, poderá entrar em contato conosco solicitando o envio do boleto por email ou pegá-lo pessoalmente na sede da empresa.
Locatário e Fiador - Pessoa Física
Para que seja realizada a análise cadastral, o cliente deverá apresentar a cópia dos seguintes documentos, juntamente com a ficha cadastral preenchida:
- RG e CPF (se casado, do casal) cópias legíveis e autenticadas;
- Certidão de casamento (óbito, divórcio quando for o caso);
- Comprovante de rendimento ou DIRFP - Declaração do Imposto de renda de Pessoa Física (superior a 03 (três) vezes o valor do aluguel)
Fiador
Além dos documentos citados acima, o fiador deverá apresentar a matricula atualizada de um imóvel de sua propriedade quitado e livre de qualquer ônus e comprovante de residência atualizado (Luz, Água ou Telefone).
Importante: Não aceitamos Pessoa Jurídica como fiador.
Locatário Pessoa Jurídica
- Contrato social e todas as alterações contratuais da empresa;
- Cartão do CNPJ;
- Último balanço e balancete (assinado e carimbado pelo contador com o nº de CRC);
- Ficha de inscrição Estadual ou Municipal;
- Última declaração de imposto de renda da empresa (com o carimbo da entrega);
- Comprovantes de propriedades da empresa (se possuir);
- Comprovante de endereço atual da empresa;
- RG e CPF, cópias dos titulares da empresa que tenham poderes para agir por conta dos demais;
- Comprovante de residência dos titulares da empresa.
Aviso de desocupação
O locatário deverá comunicar à Boana Imobiliária com 30 dias de antecedência ao vencimento do contrato, por escrito seu interesse em desocupar o imóvel.
Somente o locatário, mediante o aviso por escrito devidamente assinado e entregue na Boana Imobiliária.
A multa é 02 (duas) vezes o valor do aluguel vigente, proporcional ao período que falta para vencimento do contrato pactuado.
Imposto de renda
Se o valor pago pelo inquilino estiver na tabela do imposto de renda e o proprietário for pessoa física e o locatário pessoa jurídica, o imposto de renda deve ser DESCONTADO NA FONTE, ou seja, o locatário paga o aluguel com o desconto do Imposto de Renda e faz o recolhimento para a Receita Federal através do DARF, por isso chama-se IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Se o proprietário e locatário forem pessoa física ou ambos pessoa jurídica, este imposto pode ser pago pelo proprietário mensalmente ou anualmente
Sim, independente de haver retenção é obrigatório recolhimento do carnê leão.
Informações sobre compra
Sim, desde que comprove renda suficiente para assumir ambos os financiamentos, e que o novo financiamento se enquadre na política de crédito vigente.
Sim. A transferência do financiamento somente será possível mediante a concessão de um novo financiamento ao solicitante, que terá como base a política de crédito e legislação vigentes à época da concessão.O cálculo da renda mínima necessária está condicionado às variáveis da nova operação, tais como: valor do financiamento, idade do proponente e ao valor de avaliação do imóvel.
Sim, você tem que aprovar um crédito habitacional, ter um projeto aprovado pela prefeitura onde se encontra a obra e contratar um engenheiro para fazer um cronograma físico e financeiro
Sim, entretanto quando a composição de renda for com mais de duas pessoas, ficará sujeita a análise da instituição financeira.
Toda compra de imóvel exige o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. O ITBI é cobrado pela Prefeitura Municipal.
Somente para o cliente comprador, pois o financiamento imobiliário da Caixa é operacionalizado por meio de débito automático. Por esta razão, é necessário que possua uma conta corrente.
Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de qualquer um dos clientes participantes do financiamento poderão ser utilizados nas modalidades vigentes, desde que atendidas as condições determinadas pela Caixa Econômica Federal, administradora do FGTS.
Sim, desde que o financiamento se enquadre nas regras da CEF você pode utilizar para amortização extraordinária do saldo devedor para redução do valor da prestação ou amortização extraordinária do saldo devedor para redução do prazo contratual.
A carta de credito tem validade por 6 meses, sendo que após este prazo terá que fazer uma nova aprovação, e atualizar todos os documentos.
No mesmo dia em que você assina o contrato, o valor do financiamento é depositado na conta corrente do vendedor, o valor fica bloqueado na conta do vendedor até a entrega do contrato registrado no Cartório de Registro de Imóveis. O banco tem um prazo de até 5 dias da entrega do contrato registrado para fazer a liberação dos valores ao vendedor do imóvel.